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Meu filho nasceu na Suíça: ele é automaticamente suíço?

Diferente dos Estados Unidos ou do Canadá, o local de nascimento na Suíça não leva automaticamente à cidadania. As regras mais importantes para os pais.

Meu filho nasceu na Suíça: ele é automaticamente suíço?
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A resposta curta, primeiro

Não. Nascer na Suíça não torna uma criança automaticamente cidadã suíça. Diferente dos Estados Unidos, do Canadá ou de muitos países sul-americanos, a Suíça segue o princípio da descendência, não o do local de nascimento.

Isso significa, na prática: uma criança só se torna suíça desde o nascimento se pelo menos um dos pais tiver a cidadania suíça no momento do nascimento. O local de nascimento na Suíça, por si só, não gera, segundo a lei suíça de cidadania, nenhum direito à cidadania.

Esse equívoco é comum. Muitos futuros pais presumem que um bebê nascido na Suíça se torna suíço por causa disso. Essa suposição não corresponde ao direito suíço.

A diferença: jus soli versus jus sanguinis

Existem no mundo dois princípios fundamentais de como a cidadania é transmitida.

Jus soli (princípio do local de nascimento): quem nasce no território do Estado recebe a cidadania. É assim que funcionam os Estados Unidos, o Canadá, o México, o Brasil e a maioria dos países da América do Norte e do Sul. O filho de turistas alemães, nascido durante uma viagem a Miami, é automaticamente cidadão americano.

Jus sanguinis (princípio da descendência): quem descende de um dos pais com aquela cidadania a recebe. É assim que funcionam a maioria dos países europeus, entre eles a Suíça, a Alemanha, a Áustria, a França e a Itália. Um filho de pais suíços, nascido na Tailândia, é automaticamente suíço.

A Suíça aplica o jus sanguinis. Um nascimento no país, por si só, não leva à cidadania suíça segundo o direito suíço, independentemente de há quanto tempo os pais já vivem aqui.

Quando seu filho é automaticamente suíço

Há casos claros em que a criança já é suíça no momento do nascimento:

Um dos pais é suíço, seja a mãe ou o pai, e os pais são casados. A criança recebe automaticamente a cidadania suíça. Não importa se nasce na Suíça, na Alemanha ou no Japão.

Um pai não casado é suíço, e ele reconhece formalmente a criança. Com o reconhecimento, a criança recebe a cidadania suíça. Sem reconhecimento, a criança recebe inicialmente apenas a cidadania da mãe.

A mãe é suíça e não é casada. Nesse caso, a criança recebe a cidadania suíça da mãe, independentemente de quem seja o pai ou qual cidadania ele tenha.

A adoção por pais suíços antes da maioridade leva à cidadania suíça para a criança adotada.

Em todos os demais casos, a criança não é automaticamente suíça, mesmo que nasça em um hospital suíço e os pais já vivam aqui há vinte anos.

O caso mais comum: pais estrangeiros, filho nascido na Suíça

Um exemplo clássico: mãe e pai vivem na Suíça há dez anos ou mais, têm um visto C, a criança nasce no hospital cantonal. Segundo a lei suíça de cidadania, a criança não se torna suíça por isso. Em vez disso, recebe a cidadania dos pais, conforme o respectivo direito nacional do país de origem.

Um casal alemão que mora em Basileia e tem um filho, tem um filho alemão. Um casal italiano em Lugano tem um filho italiano. Um casal turco em Zurique tem um filho turco, como prevê o direito turco.

O que as crianças realmente têm costuma ser um visto C, o mesmo dos pais. Elas são juridicamente estrangeiras com autorização de domicílio, que crescem aqui, frequentam escolas, fazem amizades e se integram culturalmente. Mas só se tornam suíças se, mais tarde, seguirem seu próprio caminho de naturalização.

Caminhos para a cidadania suíça de filhos nascidos na Suíça

Mesmo que o bebê não seja automaticamente suíço, mais tarde vários caminhos se abrem para a criança, alguns deles bem mais fáceis do que para imigrantes adultos.

Naturalização ordinária com contagem em dobro

Crianças que vivem na Suíça entre os 8 e os 18 anos se beneficiam da contagem em dobro. Cada ano entre 8 e 18 anos conta em dobro para os dez anos de domicílio exigidos na naturalização ordinária.

Uma criança que chega à Suíça aos seis anos e apresenta o pedido aos dezoito tem doze anos-calendário de domicílio. Desses, dez anos (de 8 a 18) contam em dobro, o que dá aritmeticamente vinte e dois anos computados. O limite de dez anos é facilmente alcançado.

Para uma criança que nasce na Suíça e permanece aqui, a naturalização ordinária no início da vida adulta costuma, portanto, ser simples.

Naturalização facilitada de terceira geração

Desde 2018 existe um caminho especial para crianças e jovens adultos cuja família vive na Suíça há três gerações. As condições, resumidamente:

A pessoa tem menos de 25 anos no momento do pedido. Um avô tinha ou tem direito de residência na Suíça. Um dos pais viveu pelo menos dez anos na Suíça e frequentou a escola obrigatória aqui por pelo menos cinco anos. A própria pessoa nasceu na Suíça e tem uma autorização de domicílio C.

Se isso se aplicar, a naturalização pode ocorrer de forma mais rápida e barata pela Confederação, de modo semelhante à naturalização facilitada por casamento. O município e o cantão são apenas ouvidos; a decisão cabe à SEM.

Naturalização junto com os pais

Se os pais solicitarem mais tarde a naturalização ordinária, os filhos menores de idade costumam ser incluídos no pedido. Ambos os pais com autoridade parental precisam concordar. Em alguns cantões, filhos mais velhos podem apresentar um pedido próprio, se desejarem.

O que acontece com o passaporte dos pais

Importante para os pais: se a mãe ou o pai se naturalizar, o filho não recebe automaticamente o passaporte suíço por meio desse genitor, a menos que tenha sido incluído no pedido de naturalização ou viva no mesmo domicílio.

Quem, como pai ou mãe, se torna suíço enquanto o filho já é maior de idade e mantém domicílio próprio, não transmite a cidadania ao filho adulto. Este precisa apresentar um pedido próprio, se também quiser se tornar suíço.

Para filhos menores de idade no mesmo domicílio, a inclusão costuma ser regulamentada e deve ser esclarecida junto à autoridade competente.

A dupla cidadania é a regra

Um ponto importante para muitas famílias: a Suíça permite a dupla cidadania sem restrições. Isso também vale para crianças.

Se a criança se torna automaticamente suíça por meio de um dos pais suíços e ainda recebe uma cidadania estrangeira pelo outro genitor, ela mantém as duas. Dois passaportes, duas nacionalidades, desde o primeiro dia.

Se o país de origem do outro genitor reconhece a dupla cidadania é outra questão. A Alemanha aceita plenamente a múltipla cidadania desde a reforma de junho de 2024. A Áustria permite a dupla cidadania apenas com autorização excepcional. As regras exatas você encontra no consulado do respectivo país.

O que você deveria fazer concretamente como pai ou mãe

Três passos práticos se você espera um filho em breve ou acabou de tê-lo:

Primeiro, esclarecer a nacionalidade. Qual cidadania seu filho recebe por meio de você ou do seu parceiro/parceira? Se nenhum dos pais for suíço, o filho recebe uma cidadania estrangeira. No consulado do país de origem você esclarece os detalhes e registra a criança.

Segundo, resolver os documentos de residência. Recém-nascidos precisam de um documento de residência na Suíça. Em regra, eles recebem automaticamente o mesmo status de visto dos pais (filhos C de pais C, filhos B de pais B). O registro é feito na repartição de moradores do município de domicílio.

Terceiro, pensar na naturalização futura. Se você presume que seu filho deverá se tornar suíço mais tarde, vale a pena manter ininterruptos os anos de domicílio entre os 8 e os 18 anos. A contagem em dobro só funciona com um domicílio estável nessa fase.

Um caso especial: crianças apátridas

Se uma criança nasce na Suíça e, por motivos legais, não recebe a cidadania dos pais (por exemplo, porque o país de origem não transmite a cidadania a filhos nascidos no exterior), ela pode ficar apátrida. Nesses casos muito raros, a Suíça tem mecanismos destinados a evitar que uma criança cresça sem cidadania.

As regras são complexas e o caso precisa ser esclarecido individualmente junto às autoridades. Se você suspeita que seu filho é apátrida, procure a Secretaria de Estado da Migração ou uma assessoria jurídica especializada em direito de estrangeiros.

Resumindo

A Suíça não tem nenhum automatismo pelo local de nascimento. Uma criança que nasce aqui só se torna suíça desde o nascimento se pelo menos um dos pais tiver a cidadania suíça. Pais estrangeiros na Suíça têm um filho com a própria cidadania, não com a suíça.

O filho pode, no entanto, seguir mais tarde um caminho relativamente simples para a naturalização: a naturalização ordinária com contagem em dobro dos anos entre 8 e 18, a naturalização facilitada de terceira geração, ou a inclusão em um pedido de naturalização dos pais.

Quem tem isso em mente desde o início pode seguir o caminho certo no momento certo, assim que o filho cumprir as condições. Não é motivo de pânico, mas também não é motivo para relaxar e esperar por uma naturalização automática que, na Suíça, simplesmente não existe.

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